ATUAÇÃO
Direito de Família
Nosso escritório é especializado em questões relativas ao Direito das Famílias e das Sucessões. Trabalhamos tanto na prevenção de conflitos quanto na busca de resoluções consensuais e, não sendo possível o consenso, também na condução de litígios, sempre com um desempenho voltado às necessidades específicas de cada caso.
Ainda, prestamos consultoria para identificar a melhor estratégia a ser adotada para prevenir ou solucionar os problemas de nossos (as) clientes, resguardando os seus direitos e interesses.
Nossa atuação se dá tanto no âmbito judicial como extrajudicial, com pessoalidade, dedicação e sensibilidade.
Principais Atuações do Direito de Família
Sabemos a delicadeza dos problemas que envolvem o pagamento ou a cobrança da pensão alimentícia, pois trata-se de uma quantia em dinheiro necessária para o sustento daquele que pede pensão, bem como, a depender do seu valor, que pode causar graves transtornos para aquele que paga.
De acordo com o seu caso, vamos entrar com o meio jurídico adequado para resolvê-lo, por exemplo:
- Ação de alimentos: para requerer uma pensão alimentícia. Essa ação pode ser autônoma (tratar apenas dos alimentos), como também pode constar dentro da sua ação de divórcio ou de guarda, por exemplo;
- Ação Revisional de Alimentos: para requerer um aumento ou uma diminuição no valor da pensão ou em sua forma de pagamento. Essa ação possui uma série de requisitos específicos para que seja cabível;
- Ação de Exoneração de Alimentos: para deixar de pagar a pensão alimentícia, nos casos autorizados por lei;
- Execução de Alimentos: para cobrar os valores de pensão alimentícia em atraso.
Nós fazemos tanto os pedidos iniciais como também a sua defesa, caso você seja o (a) réu nessas ações. Além disso, as demandas podem tratar-se tanto de pedidos de pensão alimentícia para os filhos, como também entre ex-casais ou mesmo de outros membros da família, uns para com os outros.
As Ações de Guarda são um dos temas mais delicados do direito de família, pois impactam diretamente na vida dos filhos, além de interferir também na vida dos pais, dos avós e de toda a família.
Logo, é preciso ter muita atenção quando o assunto é a guarda dos filhos. É preciso deixar tudo claro e devidamente regulamentado no Poder Judiciário, determinando expressamente qual o regime de guarda, onde será o lar da criança ou adolescente, como será o regime de convivência dela com o genitor que não ficar com a guarda e todos os demais detalhes.
Portanto, jamais deixe de regularizar judicialmente a guarda dos filhos, fazendo acordos de boca extremamente inseguros.
Além disso, por se tratar da vida de crianças e adolescentes, mesmo que seja feito a regularização judicial da situação dos menores, isso não quer dizer que aquilo que ficou determinado não poderá ser modificado no futuro, mediante nova ação judicial. Na verdade, diante de fatos novos ou de uma nova realidade familiar, pode haver a modificação da guarda e/ou de seus termos.
Nosso escritório cuidará do toda a regularização da guarda dos seus filhos. A depender do seu caso, vamos entrar com o meio jurídico adequado para resolvê-lo, por exemplo:
- Ação de Guarda: para regularizar a guarda e o regime de convivência dos filhos. Essa ação pode ser autônoma ou estar dentro do seu pedido de divórcio. Além disso, é possível tratar da pensão alimentícia junto com a ação de guarda;
- Ação de Modificação da Guarda: para modificar o regime da guarda (compartilhada, unilateral ou alternada), o lar de referência dos filhos ou o regime de convivência entre os menores e o genitor que não possui a guarda;
Nós fazemos tanto os pedidos iniciais como também a sua defesa, caso você seja o réu nessas ações. Além disso, caso existam vários filhos, essas ações podem referir-se a todos eles ou somente a alguns deles.
De acordo com a Lei Brasileira, menores de idade somente podem viajar para o exterior, em regra, acompanhado por ambos os genitores ou, na ausência de qualquer um deles, mediante a autorização expressa.
Porém, é muito comum que pais separados encontrem dificuldades na hora de fazer uma viagem internacional com os filhos, pois, infelizmente, não conseguem a autorização do outro.
Nesses casos, quando um dos genitores não autoriza expressamente que o filho faça a viagem internacional, ainda é possível realizar tal viagem, mediante Ação de Suprimento Judicial dessa autorização.
Por meio dessa ação judicial, pedimos ao juiz que conceda os alvarás necessários para autorizar a realização da viagem, mesmo sem o consentimento do outro genitor. Afinal de contas, uma viagem internacional é uma bela experiência para os menores.
Essa autorização judicial poderá ser tanto para viagem a passeio, como também para fixação de residência no exterior. Em cada caso, porém, é necessário preencher alguns requisitos, além de estar sendo acompanhado por advogado.
Nosso escritório faz tanto os pedidos iniciais como também a sua defesa, caso você seja o réu nessas ações, pois nem sempre é aconselhado permitir que o menor realize a viagem. Como disse acima, é necessário preencher alguns requisitos, em prol do melhor interesse dos filhos menores.
Ambos os pais possuem uma série de deveres e obrigações em relação aos filhos, que não se limitam ao sustento, mas abrangem a educação e o desenvolvimento como um todo.
Quando o pai ou a mãe deixa de cumprir com suas obrigações afetivas em relação ao filho, estão cometendo um ato ilícito contra eles e essa conduta omissiva é reprimida pela legislação brasileira e pelo Poder Judiciário.
Portanto, quem comete abandono afetivo pode ser condenado judicialmente ao pagamento de danos morais, bem como ao ressarcimento de danos materiais com o custeio de terapia, por exemplo, além de serem obrigados a continuar pagando eventual terapeuta.
Aqui, é importante destacar que mesmo para aqueles que pagam pensão alimentícia todos os meses, é perfeitamente possível que sejam condenados por abandono afetivo, pois são obrigações e deveres distintos.
A alienação parental é uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, induzindo o mesmo a repudiar um de seus genitores, ou causando dificuldades no relacionamento e no estabelecimento do vínculo afetivo.
A prática de alienação parental é algo muito sério e deve ser fortemente combatida e reprimida, pois causa graves prejuízos na vida dos filhos, que são as verdadeiras vítimas, além de impactar negativamente a vida do genitor alienado.
As principais condutas que caracterizam atos de alienação parental são as seguintes:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do do pai ou da mãe no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício da autoridade do pai ou da mãe;
- Dificultar contato de criança ou adolescente com o pai ou com a mãe;
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- Omitir deliberadamente do pai ou da mãe informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra o pai ou a mãe ou contra familiares, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor ou com familiares;
A Lei nº 12.318/10 prevê uma série de penalidades para quem pratica alienação parental, sendo a mais grave a reversão da guarda em favor do outro. Além disso, é possível que aquele que pratica alienação parental seja condenado a pagar indenização por danos morais ao outro genitor.
Como podemos observar, a lei é severa contra quem pratica alienação parental. Portanto, se você está vivendo essa situação, ou mesmo sendo acusado injustamente de fazê-la, certifique-se de estar acompanhado (a) de um bom advogado especialista no assunto.
O reconhecimento ou a negativa da paternidade é um direito tanto do filho como do pai. Além disso, a sua regularização jurídica implica numa série de consequências, como por exemplo, o pagamento de pensão alimentícia, o direito de convivência, o direito de herança, dentre outros.
A justiça analisará a paternidade sobre dois aspectos, que são eles: biológico e socioafetivo. Portanto, pode um filho possuir dois pais em seu registro de nascimento atualmente, sendo o pai biológico e o socioafetivo. Ainda, é possível que mesmo após o exame de DNA negativo, atestando que o homem não é o pai biológico, a paternidade seja mantida em razão da socioafetividade.
Como se pode perceber, as questões relacionadas à paternidade são complexas e possuem diversas regras específicas, de modo que o ideal é que você seja representado por advogados especialistas, caso necessite regularizar sua situação.
Fazemos tanto os pedidos iniciais como também a sua defesa, caso você seja réu nessas ações.
Infelizmente, ainda existem inúmeros casos de violência doméstica contra a mulher no Brasil, muito embora a Lei Maria da Penha seja bastante firme na defesa da integridade física e psíquica das mulheres.
Os casos de violência doméstica implicam numa série de consequências, com a imposição de diversas medidas protetivas, como afastamento do lar, proibição de contato, dentre outras medidas.
Logo, é inegável o seu impacto jurídico nas questões familiares, como a guarda e a convivência com os filhos, por exemplo. Inclusive, nesses casos, é provável que o agressor perca a guarda e que a vítima passe a exercê-la de modo unilateral.
Sobre o tema, é preciso mencionar que existem alguns registros de casos em que a mulher faz uso indevido das prerrogativas da Lei Maria da Penha, descredibilizando, nesses casos, a luta de inúmeras outras mulheres, e imputando ao homem algo que ele não fez, com a intenção se prejudicá-lo. Se isso ocorrer, a mulher que se passou de vítima pode vir a ser penalizada.
A questão é que os casos de violência doméstica contra a mulher são delicados e devem ser tratados com muito cuidado, para que não ocorram injustiças. Logo, o ideal é que você esteja acompanhado (a) de advogados especialistas no assunto.
Nós acompanhamos tanto as denúncias e o processo judicial como também a sua defesa, caso você seja acusado indevidamente nessas ações.
A Lei Brasileira garante que algumas pessoas, por não poderem mais administrar a própria vida, recebam os cuidados e o auxílio de curadores, para que possam zelar por seus interesses e administrar sua vida, por meio da interdição e curatela.
O representante legal nomeado deverá prestar contas em juízo, para que se garanta que essa pessoa esteja sendo bem cuidada e seus bens estejam sendo bem administrados.
A interdição e curatela são indicadas para pessoas idosas, já sem o discernimento necessário, e para pessoas deficientes ou acometidas por doenças que os tornem incapazes de administrar sua própria vida.
É importante destacar que essa incapacidade pode ser permanente ou temporária. Então, por exemplo, uma pessoa que encontra-se gravemente hospitalizada em razão de um acidente ou de uma doença, pode ser beneficiada com a nomeação de um representante legal provisório, que será responsável pela administração de sua vida e seus interesses enquanto está não tiver condições de o fazê-lo.
A interdição e curatela somente podem ser feitas de modo judicial. Além disso, como é necessário prestar contas daquilo que está sendo feito, é importante que você seja assessorado por um advogado especialista, de modo que todos os seus atos como representante legal estejam dentro da lei e não venham a ser impugnados na justiça.
Conste-se, ainda, que uma vez nomeado um representante legal, este pode ser substituído posteriormente, seja por não mais querer exercer tal encargo, seja por não demonstrar aptidão no seu exercício.
Entramos com os pedidos iniciais, fazemos as prestações de contas e, se necessário, realizamos pedidos de substituição do representante e tudo mais que for necessário juridicamente.
Adotar um filho é um ato de amor verdadeiro e para se adotar uma criança é necessário cumprir alguns requisitos dispostos em lei, como diferença de idade mínima entre adotante e adotado, além de outras questões mais específicas.
Em regra, é necessário que os pretendentes a adoção realizem um procedimento de habilitação. Em seguida, os pretendentes entram na fila de adoção e esperam por uma criança no perfil escolhido. Depois, quando chega sua vez, é feita uma vinculação entre os pretendentes e a criança e é verificado como é a adaptação entre eles, para somente depois ser concedida a adoção propriamente dita.
Se a adoção for internacional, é necessário realizar alguns procedimentos em órgãos internacionais específicos, para que sejam devidamente validados no Brasil.
Em alguns casos, porém, todo esse procedimento é relativizado, como na adoção unilateral e na adoção intuitu pesonae.
A verdade é que, geralmente, entre o processo de habilitação para adoção e a adoção propriamente dita, deve-se esperar alguns anos. Logo, o ideal é que você seja assessorado em todo o período, para que não seja surpreendido com irregularidades nesse processo.
Todos sabem que um dia nossa jornada aqui na terra chegará ao fim. Porém, quando esse dia chegar, nascerão aos nossos familiares e entes queridos os direitos sobre o patrimônio que deixamos para trás.
A lei brasileira permite que você disponha sobre como irá querer que seja feita essa divisão, por meio de um testamento, onde poderá ser indicado beneficiário que sequer faz parte da sua família, respeitados os limites legais. De todo modo, será aberto um processo de inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial, onde será feita a regular partilha desses bens e direitos.
Os processos de inventário, em sua grande maioria, terminam causando grandes conflitos entre os herdeiros, fazendo com que demorem por longos anos. Essa demora não é boa para nenhuma das partes.
Para tentar evitar a ocorrência desses conflitos, o ideal é que todos estejam sendo assessorados por um bom advogado especialista no assunto, que irá explicar todo o procedimento e os direitos de todos, acalmando os ânimos com sua experiência.
Se, no entanto, o conflito for inevitável, então é que deverá ser necessária, ainda mais, a presença desse profissional, para proteger sua herança e evitar que algum dos herdeiros tente levar vantagem sobre os demais.
Nosso escritório cuidará de tudo para você. Seja da elaboração do seu testamento, seja do cumprimento desse testamento após a morte do testador, da sua impugnação, em razão de irregularidades, seja do processo de inventário, judicial ou extrajudicial.
